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LGPD: quais os passos para não impactar negativamente os novos leads

A Lei Geral de Proteção de Dados está em vigor no Brasil desde setembro de 2020. Isso faz com que empresas digitais e seus/suas profissionais tenham que repensar o modelo de uma série de operações, para que seja possível cumprir com as exigências da LGPD em relação à base de leads.

Na prática, os leads são justamente os dados de clientes e de pessoas com o potencial de se relacionarem com a marca e se tornarem consumidores/as de produtos e serviços. Para que seja possível continuar a captação de leads nas estratégias digitais, as empresas precisam proteger sua base de dados e deixar claro o motivo pelo qual os dados estão sendo coletados.

Em resumo, é necessário garantir a proteção de informações como telefone, e-mail, endereço, CPF, forma de pagamento, entre outros dados do/a cliente.

Mas o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e como ela pode impactar a base de leads de uma empresa? Vamos explicar tudinho, para que você entenda como a legislação pode ser aplicada nas rotinas de empresas de todos os portes que armazenam dados de clientes.

O que é a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD) 13.709/2018 tem o objetivo de estabelecer parâmetros muito definidos sobre como as empresas que possuem dados de clientes devem atuar com relação aos seguintes procedimentos:

  • Coleta;
  • Armazenamento;
  • Tratamento;
  • Compartilhamento.

A legislação existe seguindo um modelo que funciona na Europa, chamado de GDPR, necessário para garantir maior proteção de dados e privacidade às pessoas que entregam suas informações pessoais a diversas empresas. Como existe um prazo de adaptação à lei de 18 meses, os times estão preocupados em entender como relacionar a LGPD e a base de leads, de forma a cumprir as regras, sem perder o contato com os/as potenciais clientes. 

Dois pontos muito importantes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados são os seguintes: o/a usuário/a precisa mostrar interesse real em compartilhar suas informações pessoais com a empresa e o fornecimento de dados só pode ocorrer de forma transparente, com a devida autorização do lead.

As empresas também precisam deixar claro o motivo pelo qual precisam dos dados do/a cliente. Uma das finalidades da lei é impedir que companhias acumulem informações pessoais sem que tenham uma finalidade real para esses dados. Neste caso, algumas empresas terão que reestruturar suas ações de marketing para atender à LGPD.

Em geral, uma das mudanças mais rápidas de implementar e que está em vigor na lei é solicitar somente os dados necessários para se relacionar com um lead. Por exemplo: se sua campanha de marketing digital está oferecendo um e-book, basta pedir e-mail e nome, ao invés de ter uma ficha muito extensa com endereço, telefone e CPF, por exemplo.

Os dados excessivos muitas vezes são inúteis para a empresa, colocam em risco o/a cliente e, conforme a nova relação da LGPD e a base de leads, vão merecer um cuidado especial de proteção.

A LGPD terá alguns agentes envolvidos, entre os quais está o titular, lead ou prospect, ou seja, a pessoa que entrega seus dados para uma empresa. O controlador é a empresa que retém os dados e que pretende usar essas informações.

O operador fica responsável por controlar e processar os dados, enquanto alguém ficará encarregado de manter as autoridades, o lead e o controlador informados sobre todas as práticas que estão sendo adotadas para fazer corretamente o tratamento de dados.

Para proteger as informações pessoais, as empresas terão que investir em segurança e ter um/a profissional dedicado/a a essa finalidade, como alguém de TI, por exemplo. Assim, o armazenamento de dados de forma segura se tornará um compromisso das empresas.

Além disso, os/as clientes poderão controlar seus dados, pedir para acessarem as informações pessoais que a empresa utiliza ou pedir a exclusão das informações. Quando o lead fizer este tipo de solicitação, o prazo de resposta é de 15 dias.

O setor de armazenamento de dados e segurança também terá que fazer o Relatório de Impacto de Proteção de Dados, para comprovar que estão cumprindo a norma. O documento é detalhado, mostra conteúdos precisos sobre compartilhamento de informações, armazenamento, coleta e utilização dos dados.

Ferramentas úteis para unir a LGPD e a base de leads  

Os times de Marketing Digital terão que se adaptar para trabalhar com a LGPD e a base de leads de forma segura e eficiente. Na prática, terão que realizar algumas alterações, principalmente para deixar claro para os/as prospects para qual finalidade os dados serão usados, Além disso, também será preciso garantir que as pessoas estão deixando seus dados com pleno consentimento.

De forma geral, o modo como a LGPD e a base de leads vão interagir será muito positiva, até mesmo para o time de Marketing Digital, que terá que repensar sua estratégia e poderá inovar, ganhando mais engajamento por causa da transparência com as pessoas.

O setor de inbound marketing deve se transformar com a LGPD e a base de leads, já que a estratégia toda funciona com a análise de informações sobre o perfil de cada prospect, fazendo um grande estudo dos dados para a produção de conteúdos interessantes, exclusivos, que tragam acessos e gerem vendas.

A Lei Geral de Proteção de Dados pode impedir ou atrapalhar o Marketing Digital? A resposta é não, desde que a sua empresa solicite as informações com o consentimento dos/as clientes, deixando claro como os dados serão usados e solicitando apenas as informações necessárias. 

Consentimento do usuário com checkbox

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, os opt-ins automáticos e caixas de seleção pré-marcadas, conhecidos como soft opt-in, mostram de forma muito genérica e rápida como os dados serão usados e não servem para garantir o real consentimento do/a usuário/a.

Uma ferramenta muito útil a partir de agora será o checkbox sem pré-marcação, feito com uma chamada para a ação, tornando os campos obrigatórios. 

Outra ferramenta interessante é trabalhar com um formulário mais completo e, ao invés de ter um sistema de resposta sim/não, deixar que o/a usuário/a escreva suas preferências. Isso é ótimo para os times de marketing digital, que poderão segmentar os materiais com mais facilidade, trabalhando de forma orquestrada com a LGPD e a base de leads.

O e-mail marketing mais segmentado, além de atender à legislação, também pode ficar com um conteúdo mais assertivo.

Princípio da necessidade com E-mail Marketing

A LGPD e a base de leads serão voltadas para a real necessidade dos dados. Quais informações pessoais do/a cliente são, de fato, indispensáveis para sua estratégia?

Por isso, é fundamental que haja um limite bem definido para a coleta de dados. Com a Lei Geral de Proteção de Dados, essa marca será importante para a proteção tanto das empresas quanto dos/as clientes.

O e-mail marketing ainda será fundamental, mas seu time de marketing digital terá que analisar toda a base e separar aqueles cadastros com registro opt-in. Com a documentação de todo o processo, sua equipe poderá reengajar os leads que vieram de terceiros, leads sem opt-in ou registros indeterminados.

Neste novo modelo de atuação, as listas compradas de contatos para e-mail marketing, que na prática já não estavam funcionando mesmo, ficam de fora da estratégia.

Facebook

O Facebook ainda será muito útil para estratégias de marketing digital, mas as empresas que operam diretamente com os dados do/a cliente se configuram como controladoras dessas informações e devem tomar cuidado, para que haja consentimento. Por esse motivo, a atenção deve ser redobrada nos seguintes casos:

  • Utilização do Pixel do Facebook;
  • Geração de cadastro com o Facebook Lead Ads;
  • Remarketing no Facebook com utilização de cookies;
  • Anúncios segmentados.

Nestes casos, é sempre importante fundamentar a LGPD e a base de leads através do consentimento e da transparência no uso dos dados, sempre que sua empresa atuar como controladora das informações. 

Como se adequar à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Sabemos que muitas empresas possuem times reduzidos e repletos de trabalho para realizar, mas a verdade é que a adaptação à LGPD deve começar o quanto antes. Para facilitar o registro de consentimento de uso de dados dos/as usuários/as, a sugestão é ter uma plataforma que concentre e hospede as informações. 

Uma das soluções para esse ponto é ter uma única plataforma capaz de hospedar o registro de consentimento de cada usuário. Ter a centralização de dados em uma única plataforma, ou em plataformas integradas, além de auxiliar no acompanhamento, alteração e atualização de todas as informações de permissões, é também um modo de facilitar a comprovação do cumprimento da norma.

A sugestão é ter um plano com o passo a passo para atender à LGPD e também para reestruturar o mindset do time de Marketing Digital com relação à nova maneira de obter e utilizar os dados dos leads.

Atualmente, somente 15% das empresas já estão atendendo ao que consta na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Ou seja, há muito trabalho pela frente para que a lei e as bases de leads fiquem em conformidade no país.

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Last modified: 20/10/2020

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